A situação dos filhos de pais divorciadas com guarda compartilhada ou com direito de visita foi um dos desafios que vieram junto com a crise do coronavírus e a orientação do governo de isolamento social.
Na África do Sul uma decisão do governo publicada esta semana, proíbe crianças de pais divorciados de irem de uma casa para outra.
No Brasil, ainda não há uma determinação legal do que deve ser feito. O entendimento até o momento é que mesmo com o isolamento social, filhos têm direito ao convívio com os pais separados. Ou seja, as regras da guarda compartilhada e visitas devem ser mantidas, salvo se houver decisão judicial em sentido contrário ou se um dos genitores ou pessoa com quem conviva integrar de grupo de risco.
O Ministério Público de Santa Catarina chegou a publicar um relatório que conclui pela manutenção do direito, desde que observadas as cautelas recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Alguns especialistas sugeriram "visitas digitais" aos filhos de pais separados, como sugerido pela advogada Débora Ghelman, especialista em Direito de Família. De acordo com ela, "os próprios juízes estão determinando que a mãe ou pai que resida com a criança precisa disponibilizar contato virtual com o pai ou mãe que não vai poder visitá-la".
Na prática, muitos pais tem chegado a acordos por conta própria sem necessidade de intervenção judicial. Tem ex-casal até voltando a morar junto para não se afastarem das crianças.