Será obrigatório em todos os estabelecimentos de ensino a promoção de palestras e medidas de prevenção e combate ao suicídio. É o que determina o Projeto de Lei 4022, apresentado este ano pela deputada federal Rejane Dias.
Segundo proposição, a obrigatoriedade seria incluída na Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional – a LDB (Lei 9394/96).
O comportamento suicida pode variar desde a ideação suicida, que pode ser comunicada por meios verbais e não verbais, até o planejamento do suicídio, tentativa, e suicídio consumado. Dados epidemiológicos mostram que os jovens estão cada vez mais vulneráveis a comportamentos suicidas. Em todo o mundo, o suicídio é uma das principais causas de morte entre aqueles no grupo etário de 15 a 24 anos.
De acordo com relatório da Organização Mundial de Saúde, o problema não tem sido tratado e prevenido de maneira eficaz. Por isso requer a atenção de toda a população, do estado e de associações de profissionais da saúde.
Segundo a autora do projeto, “precisamos proporcionar melhores condições possíveis para criar as nossas crianças e adolescentes. Escolhemos os professores, pois eles passam muito tempo com as crianças e adolescentes e, geralmente, são também boas fontes de informação sobre questões de saúde mental relativa aos estudantes. Acreditamos que com a promoção de palestras nas escolas poderemos reduzir significativamente a intenção de suicídio nas crianças e adolescentes”.