Estudantes brasileiros vão poder faltar aulas e até provas por motivos religiosos. A lei 13.796/2019 que autoriza essa prática foi sancionada pela presidência da república na última semana. A medida vale para as diversas crenças religiosas e entra em vigor a partir de 4 de março.
A reposição das aulas e testes perdidos deve ser feita sem
custos extras para o aluno. O texto aprovado permite que as atividades sejam substituídas
por trabalhos escritos ou outras atividades escolhidas pelas instituições de
ensino.
Para garantir esse direito o aluno deverá avisar que
pretende faltar com antecedência. A mudança atinge todas as etapas do ensino,
tanto na rede publica quanto na rede privada. A lei prevê um período de até
dois anos para as instituições se adequarem. As escolas militares ficam de fora
porque seguem uma legislação específica.