Na última semana, o governador do Rio de Janeiro sancionou uma lei que obriga escolas públicas e particulares do estado a disponibilizarem assentos na primeira fila aos alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).
O objetivo da Lei nº 8192/18 é assegurar o posicionamento do aluno afastado de possíveis fontes de distração como janelas e cartazes.
Veja também: Aprovado na Câmara projeto de Lei que garante serviço de Psicologia nas Escolas públicas
A lei também estabelece que é direito do aluno diagnosticado com TDAH a realizar as atividades de avaliação e provas durante o ano letivo em local diferenciado, com o auxílio preferencialmente do Professor Especializado e com maior tempo para a sua realização.
Além disso, as escolas das redes pública e privada deverão prover, na organização de suas classes, flexibilizações e adaptações curriculares, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento desses alunos.
Pela lei, os profissionais da educação deverão receber formação continuada sobre TDAH para que tenham maior compreensão acerca das questões pertinentes às adaptações acima mencionadas.
Para que o estudante seja atendido pela lei, será necessária a apresentação, por parte dos pais ou responsáveis pelo aluno, de laudo médico comprovante de TDAH, emitido por médico especialista em neurologia ou psiquiatria.